As mercadorias perigosas, entre as quais os combustíveis e os gases, representam cerca de 8% do transporte total de mercadorias na UE. Os acidentes rodoviários, ferroviários e fluviais que envolvem este tipo de mercadorias podem ter efeitos extremamente nefastos para os cidadãos, designadamente incêndios, explosões e efeitos ambientais.
Todos os anos são transportadas na UE 110 mil milhões de toneladas-km de mercadorias perigosas por ano: 58% por via rodoviária, 25% por via-férrea e 17% por via navegável interior. Apesar de se verificar uma diminuição gradual do transporte ferroviário, o volume de mercadorias perigosas transportadas por via rodoviária e por via navegável interior tem vindo a aumentar.
O desenvolvimento tecnológico tem sido responsável pelo aumento do número de mercadorias perigosas, compostas, de um modo geral, por substâncias inflamáveis, químicos perigosos para o ambiente e materiais explosivos.
Existem poucos dados estatísticos sobre acidentes com mercadorias perigosas. Só em 2005 registaram-se 74 acidentes ferroviários envolvendo mercadorias perigosas, dos quais 31 resultaram na libertação de materiais perigosos.
Neste sentido, o Parlamento Europeu, votou em Agosto, uma proposta de directiva sobre o transporte terrestre de mercadorias perigosas. A proposta consiste na actualização das quatro directivas em vigor e das quatro decisões da Comissão relativas ao transporte de mercadorias perigosas, fundindo-as num único acto legislativo e alargando ao transporte fluvial o âmbito das disposições da UE aplicáveis ao transporte rodoviário e ferroviário.
A proposta defende ainda que cada Estado-Membro deve manter o direito de regulamentar ou proibir o transporte de mercadorias perigosas, bem como a possibilidade de aplicar regras mais restritivas no transporte de mercadorias, dentro do respectivo território.
Na União Europeia, é transportado um total de cerca de 110 mil milhões de toneladas-km de mercadorias perigosas por ano: 58% por via rodoviária, 25% por via férrea e 17% por via navegável interior. A tendência, no caso dos modos rodoviário e fluvial, é para o crescimento, e, no caso do modo ferroviário, para a diminuição. As mercadorias perigosas representam cerca de 8% do transporte total de mercadorias.
O transporte internacional de mercadorias perigosas é regulado por acordos internacionais. Na UE, vigoram dois instrumentos deste tipo, aplicáveis ao transporte rodoviário e ferroviário. No caso do transporte fluvial, o acordo correspondente encontra-se actualmente em fase de ratificação.
Os instrumentos relativos ao transporte rodoviário e ferroviário foram incorporados no direito comunitário por meio de duas directivas, que alargaram a aplicação dessas disposições ao transporte nacional e criaram um quadro de regras único para todas as operações de transporte no mercado único. Como o acordo relativo ao transporte fluvial deverá ser ratificado dentro em breve, é lógico que, por uma questão de harmonização, também seja incorporado na legislação comunitária. É neste contexto que surge a oportunidade de actualizar e harmonizar a legislação em vigor.
De acordo com o relator da Comissão dos Transportes do PE, Bogusław LIBERADZKI (PSE, PL), "a lei em causa é a que servirá melhor os transportes, a generalidade das pessoas envolvidas no transporte de mercadorias perigosas e, globalmente, todos os cidadãos europeus - em prol da segurança das sociedades e da defesa do ambiente".
O PE apoia genericamente a proposta da Comissão Europeia, tendo aprovado algumas alterações com vista a clarificar certos elementos, como os que dizem respeito à concordância das formulações ("derrogações" em vez de "disposições") e à harmonização do prazo para a introdução de alterações com a periodicidade bienal das mudanças efectuadas no Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), no Regulamento relativo ao Transporte Internacional Ferroviário de Mercadorias Perigosas (RID) e no Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Via Navegável Interior (ADN).
Consulte:
Proposta de directiva relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, apresentada pela Comissão Europeia

