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Multas: a diferença entre pagar e deixar depósito

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Pagar Multa ou DepósitoPerante uma abordagem das forças policiais e a eminência de uma multa, o cidadão tende a pagar voluntariamente a sua coima. Umas vezes a infracção parece tão óbvia que o cidadão não se dá ao trabalho de a contestar, até porque não querem ficar sem carta de condução, contudo ao fazê-lo, o "infractor" assume definitivamente a sua culpa sem possibilidade de vir a reclamar. Mas existe uma outra possibilidade: o depósito.
 
O alegado infractor faz um depósito no valor da quantia solicitada pelo agente, valor este que corresponde ao valor mínimo da coima aplicável à infracção em causa, conquistando assim o direito a contestar posteriormente os factos.

Por exemplo, um condutor é "caçado" pelos radares em excesso de velocidade, (equivalendo esta a uma contra-ordenação grave - exceder os limites entre os 21 km/h e os 40 km/h dentro das cidades, ou circular entre os 151 km/h e os 180 km/h nas auto-estradas), mas está convicto de que ia muito mais devagar; ou que os radares não estão a funcionar correctamente.
Ora, perante esta situação, se optar por pagar de imediato os 120 euros correspondentes, fica sentenciado o processo no que diz respeito à natureza do "delito".

Pelo contrário, se decidir fazer o depósito, o condutor poderá dizer de sua justiça, invocando os seus argumentos perante a acusação. Terá, para tal, um prazo máximo de 15 dias úteis, findo o qual, se não apresentar defesa, o depósito é automaticamente convertido em pagamento voluntário.

 

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