Ao levar o veículo à inspecção, o proprietário contribui para que se possam detectar possíveis falhas mecânicas que possam comprometer a sua segurança.
Mesmo após a aprovação do veículo pela inspecção técnica, o condutor deverá ter sempre o cuidado de fazer uma verificação regular aos principais componentes de segurança e, se necessário, levar o veículo a uma oficina especializada.
Para que não esqueça este procedimento, aqui fica um apontamento:
LIGEIROS
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Para automóveis ligeiros de mercadorias - dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
- automóveis ligeiros de passageiros - quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
- restantes automóveis ligeiros - dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
PESADOS
- automóveis pesados de passageiros e de mercadorias, reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas; automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias; automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução - um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
- automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pela Direcção-Geral de Viação - um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Notar que, nas inspecções anuais a apresentação do veículo deve ser efectuada no mês correspondente ao da matrícula inicial. As inspecções semestrais começam no 6º mês após a inspecção anual, sendo que a inspecção pode ser antecipada em qualquer dos casos e a pedido do interessado, até 2 meses.

