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Tacógrafo - Do Analógico ao Digital

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TacógrafoO tacógrafo foi criado com o objectivo de fazer cumprir a legislação social, diminuir o número de acidentes e aumentar a segurança na estrada, dos condutores de pesados e restantes condutores. A regulamentação tem cerca de 20 anos, de acordo com o Regulamento 3821/85 da Comunidade Europeia. Numa primeira fase,  era analógico e foi evoluindo desde as primeiras unidades mecânicas até às electrónicas, se bem que todas elas eram susceptíveis de manipulação por parte dos utilizadores.
Basicamente, os equipamentos analógicos, armazenam os dados de condução no disco de papel, os quais nem sempre são permutáveis entre distintos modelos de tacógrafo e são vulneráveis a danos e modificações.
As últimas unidades de tacógrafos analógicos, empregam uma comunicação encriptada entre a unidade veicular e o sensor de movimento, o que é mais complicada a sua manipulação.

 

Tacógrafo Digital - Maior fiabilidade dos registos

A Comunidade Europeia aproveitou as vantagens da tecnologia actual para melhorar a segurança na gravação dos tempos e velocidades do condutor. O novo sistema é muito mais difícil de modificar de forma ilegal e permite um
maior controlo dos tempos de condução por parte dos centros de controlo.
Este tacógrafo vem melhorar aspectos como a segurança na estrada, o respeito pela legislação laboral e proporcionar um marco seguro para a competência entre operadores.
Toda a informação permutada entre o sensor e a unidade do veículo viajará encriptada, de forma que não poda ser interceptada. A unidade veicular registará qualquer intenção de modificação no sistema, incluindo modificações no cabo, sensor ou unidade do veículo.
Igualmente, a informação entre o cartão inserido e o tacógrafo estará encriptada, rejeitando o tacógrafo aqueles cartões que não tenham sido assinadas digitalmente pela autoridade europeia correspondente (ERCA) e um estado membro, no nosso caso Portugal.
Aliás disso, a instalação do tacógrafo e do sensor deverá fazer-se empregando os procedimentos que evitem a manipulação das ligações. Por exemplo:

  • Deverá selar qualquer ligação que, de estar desligada, ocasionaria modificações ou perderia dados impossíveis de descobrir.
  • Deverá incluir-se uma Placa de Instalação que também deve estar selada, salvo que está sujeita de tal forma que não poda retirar-se sem destruir as inscrições que figurem nela.
  • Igualmente, estando baseado em tecnologia digital, o novo tacógrafo permitirá às empresas aproveitar a tecnologia para outros atribuições, como a gestão de frotas.


Leitura dos dados

O novo tacógrafo digital dispõe de uma aparência similar ao tacógrafo analógico. O sistema consta de uma unidade de veículo, um sensor de velocidade/distância e os cartões do tacógrafo. Os discos do tacógrafo analógico foram substituídos por cartões inteligentes, baseadas num chip, que armazenam a informação da condução e dão acesso a determinadas funções segundo o perfil do utilizador (condutor, empresa). A informação armazenada será a mesma em relação a tempos e velocidades que aparece actualmente nos tacógrafos analógicos mas será praticamente impossível de manipular.

 

Nomenclatura

TA - Tacografo Digital - aparelho de controlo destinado a veículos de transporte rodoviário que indica, regista e armazena automaticamente ou semi-automaticamente dados da condução e tempos de trabalho e repouso do motorista.

Smart cards - carões semelhantes aos cartões de crédito, contém um microchip, o qual confere autorizações de acesso e memorização de dados relevantes. Existem quatro tipos de cartões  cartográficos: de condutor, de empresa, de centro técnico ou ensaio e de controlo.

Cartão de condutor -  tem carácter pessoal  e permitre memorizar dados relativos  às actividades do condutor identificado. Cada cartão tem um prazo máximo de validade de cinco anos.

Cartão de empresa - identifica a empresa proprietária ou locatária de um veículo equipado com tacógrafo digital e permite visualizar, descarregar, transferir ou imprimir os dados memorizados no aparelho de controlo.  A empresa pode ser titular do número de cartões de empresa que considere necessários. Tem um prazo de validade de cinco anos.

Cartão de centro técnico - identifica a empresa autorizada a proceder a operações  de cariz técnico nos tacógrafos digitais.

Cartão de controlo - permite às autoridades competentes controlar os dados relevantes  contidos nos equipamentos de recolha e armazenamento colocados nos veículos.

Equipamento de descarga - estão disponíveis no mercado várias soluções tecnológicas para a  descarga de dados dos cartões e tacógrafos. Com memórias que vão dos 4 aos 16 MB, estas soluções podem armazenar ate 540 cartões ou 100 tacógrafos com dados trimestrais.

 

Se dúvidas restam, a Direcção Geral do Transporte Terrestre e Fluvial (DGTTF) esclarece:

  • O cartão tacográfico é o documento habilitante para conduzir um veículo equipado com tacógrafo digital, pelo que se torna imprescindível.
  • O cartão tacográfico do condutor não é substituivel por declaração ou qualquer outro documento emitido por esta Direcção-Geral, uma vez que tais documentos apenas se destinam a comprovar que o pedido  de emissão do cartão já foi efectuado.
  • Em caso algum se pode iniciar uma viagem conduzindo um veículo equipado com  tacógrafo digital  se ainda não se for detentor do cartão  tacográfico de condutor.
  • Apenas no caso de, no decurso da viagem, o cartão ter sido roubado, extraviado ou ter ficado inoperacional, poderá o motorista  substituí-lo por "print-outs" correspondentes às várias jornadas, desde que devidamente autenticados com a sua identificação e assinados.  Este facto é obvciamente comprovável pelas autoridades de controlo ao acederem aos dados  armazenados na Unidade do Veículo. Neste caso o motorista dispõe de sete dias para requerer a substituição do cartão.
  • A Regulamentação Social no domínio dos transportes rodoviários e os aparelhos que permitem proceder ao respectivo controlo encontram-se em pleno vigor em todo o espaço da União Europeia
  • Os países membros da União Europeia  estão a proceder à fiscalização intensiva do cumprimento da legislação social.
  • Não existe, relativamente ao veículos portugueses, qalquer regime de excepção ou tolerância nem por parte das autoridades espanholas nem de quaiquer outras.

 

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