« Janeiro 2009 »
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
    123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Direito Estradal

Você está em FormaçãoBibliotecaDireito Estradal

Para quem revertem as receitas provenientes das coimas por contra-ordenações ao Código da Estrada, seus regulamentos e legislação complementar.

 

O Código da Estrada estabelece, nos artigos 22.º e 23.º, as condições de utilização dos sinais sonoros e luminosos dos veículos e prevê a utilização de dispositivos especiais nos veículos de polícia e nos afectos à prestação de socorro ou de serviço urgente, bem como nos veículos que circulam em marcha lenta, com o objectivo de assinalar adequadamente a marcha desses veículos.

 

O Código da Estrada, designadamente no seu artigo 82.º, impõe o uso de equipamentos e acessórios de segurança e prevê a necessidade de, por portaria do Ministro da Administração Interna, estabelecer o modo de utilização, as características técnicas e as condições excepcionais de isenção ou de dispensa da obrigação de uso dos referidos acessórios.

 

Compete à entidade que levantou ou mandou levantar o auto de notícia, nos termos do artigo 170º do Código da Estrada, proceder à notificação do responsável pela prática da contra-ordenação, de acordo com o previsto nos artigos 135º, 175º e 176º do referido Código.

 

O presente regulamento estabelece as características dos coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista no n.º 4 do artigo 88.º do Código da Estrada.  Os coletes retrorreflectores são considerados equipamentos de protecção individual, devendo satisfazer os requisitos estabelecidos.

42KB

 

Este decreto aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.  O cartão deve ser colocado junto ao pára-brisas dianteiro dos veículos em que se desloquem, de forma visível do exterior, sempre que estes se encontrem estacionados nos locais que lhes estão especialmente destinados.

 

 

Área ReservadaServiços Calendário formação