( Lista dos equipamentos de fiscalização aprovados pela Direcção-Geral de Viação para efeitos de fiscalização do trânsito )
( Centraliza o processo de emissão de notificações decorrentes da aplicação de disposições sancionatórias fixadas no Código da Estrada. )
( Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas )
( Aparelhos e instrumentos aprovados pela DGV para utilização na fiscalização do trânsito) )
( Fiscalização das normas em infra-estruturas rodoviárias, efectuada por agentes representantes das empresas concessionárias )
( As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação )
( Harmonização dos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, com as disposições do Código da Estrada vigente. )
( É criado pelo presente decreto-lei o registo de infracções de outros infractores não condutores (RIO) )
( Aprova o modelo de impresso, exclusivos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, que deve ser utilizado no levantamento de autos de notícia dos processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrado e legislação complementar. )
( Competência do auto de notícia )
( Modelo do auto de notícia )
( Os impressos do modelo aprovado pelo despacho n.º 6837/2005, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de Abril de 2005, devem ser utilizados sempre que as entidades fiscalizadoras não disponham de equipamento para impressão informática do auto ou quando o infractor seja notificado no momento da prática da infracção )
( Instrução e decisão dos autos de contra-ordenação instaurados no âmbito da inspecção e fiscalização exercida pela Direcção-Geral de Viação )
( Estabelece normas relativas à execução das acções de formação ministradas pela Direcção-Geral de Viação. )
( Modelo de impressos do auto de notícia )
( Atribuição de competências em matéria de decisão sobre as sanções a aplicar, por infracção às disposições do Código da Estrada e seus regulamentos )
( Quinta alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro )
( Suspensão da taxa de álcool de 0,2 g/l e criação da comissão de acompanhamento e avaliação )
( Bloqueamento, remoção e depósito de veículos )
( Exame de rastreio a substâncias estupefacientes ou psicotrópicas )
( Receitas provenientes de coimas por contra-ordenações ao Código da Estrada )
( Receitas provenientes de coimas por contra-ordenações ao Código da Estrada )
( Material a utilizar e requisitos a obedecer na determinação do teor de álcool no sangue e da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas )
( Taxas a cobrar na fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas )
( Regime jurídico da fiscalização da condução sob influência do álccol ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas )
( Modalidades de pagamento das coimas )
( Normalização do modelo do auto de notícia )
( Altera o Despacho DGV n.º 23/95, de 17 de Março )
( Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo) )
( Regime das contra-ordenações aplicado às infracções a disposições do Regulamento do Código da Estrada. )
( Lista dos equipamentos de fiscalização aprovados pela Direcção-Geral de Viação para efeitos de fiscalização do trânsito )
( Centraliza o processo de emissão de notificações decorrentes da aplicação de disposições sancionatórias fixadas no Código da Estrada. )
( Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas )
( Aparelhos e instrumentos aprovados pela DGV para utilização na fiscalização do trânsito) )
( Fiscalização das normas em infra-estruturas rodoviárias, efectuada por agentes representantes das empresas concessionárias )
( As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação )
( Harmonização dos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, com as disposições do Código da Estrada vigente. )
( É criado pelo presente decreto-lei o registo de infracções de outros infractores não condutores (RIO) )
( Aprova o modelo de impresso, exclusivos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, que deve ser utilizado no levantamento de autos de notícia dos processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrado e legislação complementar. )
( Competência do auto de notícia )
( Modelo do auto de notícia )
( Os impressos do modelo aprovado pelo despacho n.º 6837/2005, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de Abril de 2005, devem ser utilizados sempre que as entidades fiscalizadoras não disponham de equipamento para impressão informática do auto ou quando o infractor seja notificado no momento da prática da infracção )
( Instrução e decisão dos autos de contra-ordenação instaurados no âmbito da inspecção e fiscalização exercida pela Direcção-Geral de Viação )
( Estabelece normas relativas à execução das acções de formação ministradas pela Direcção-Geral de Viação. )
( Modelo de impressos do auto de notícia )
( Atribuição de competências em matéria de decisão sobre as sanções a aplicar, por infracção às disposições do Código da Estrada e seus regulamentos )
( Quinta alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro )
( Suspensão da taxa de álcool de 0,2 g/l e criação da comissão de acompanhamento e avaliação )
( Bloqueamento, remoção e depósito de veículos )
( Exame de rastreio a substâncias estupefacientes ou psicotrópicas )
( Receitas provenientes de coimas por contra-ordenações ao Código da Estrada )
( Receitas provenientes de coimas por contra-ordenações ao Código da Estrada )
( Material a utilizar e requisitos a obedecer na determinação do teor de álcool no sangue e da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas )
( Taxas a cobrar na fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas )
( Regime jurídico da fiscalização da condução sob influência do álccol ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas )
( Modalidades de pagamento das coimas )
( Normalização do modelo do auto de notícia )
( Altera o Despacho DGV n.º 23/95, de 17 de Março )
( Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo) )
( Regime das contra-ordenações aplicado às infracções a disposições do Regulamento do Código da Estrada. )

