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Valores das Multas

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Não parar à ordem das autoridades, não respeitar a sinalização,  abandonar o local de acidente ou transportar crianças sem os respectivos suportes de segurança, são apenas algumas "atitudes" que lhe podem valer multas bem pesadas. Saiba quanto terá de pagar se cometer alguma das infracções abaixo.

 

 

 

  • DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARAGEM DAS AUTORIDADES - (artº4º nº3) de 300 a 1500 euros
  • SINALIZAÇÃO - MEIOS DE PUBLICIDADE - (artº5º nº3) de 700 a 3500 euros
  • CEDÊNCIA DE PASSAGEM (PRIORIDADE) - (artº30/31) de 120 a 1250 euros
  • ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA - (artº36) de 250 a 1250 euros
  • TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM AUTOMÓVEL - (artº55) de 120 a 600 euros
    (por criança transportada)
  • CIRCULAR, EM SENTIDO OPOSTO, NA AUTO-ESTRADA - (artº72 nº4) de 500 a 2500 euros
  • ENTRADA/SAÍDA IRREGULAR NAS AUTO-ESTRADAS - (artº73) de 250 a 1250 euros
  • CIRCULAR NA FAIXA DE BUS (TRANSPOSTES PÚBLICOS) - (artº77) de 120 a 600 euros
  • CONDUÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL: DE 0,5 a 0,8 g/l - (artº81 nº5,a) de 250 A 1250 euros
  • CONDUÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL: DE 0,8 a 1,2 g/l - (artº81 nº5,h) de 500 a 2500 euros
  • FALTA DE TRIÂNGULO OU COLETE RETROREFLECTOR - (artº88 nº1) de 60 a 300 euros
  • ABANDONO DO LOCAL DE ACIDENTE (COM MORTOS OU FERIDOS) - (artº89 nº4) de 500 a 2500 euros
  • ALTERAÇÕES ÀS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS - (artº114 nº3) de 250 a 1250 euros
  • FALTA DE INSPECÇÕES OBRIGATÓRIAS - (artº115) de 250 a 1250 euros
  • CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO NÃO MATRICULADO - (artº117 n.8º) de 600 a 3000 euros
  • CONDUÇÃO COM CARTA QUE NÃO HABILITA PARA DETERMINADO TIPO DE VEÍCULO
    (artº123 n.9º) de 500 a 2500 euros
  • OBRIGAÇÃO DE SEGURO - (artº150) de 500 a 2500 euros
  • COLETE REFLECTOR - (artº88 n.1) e a multa vai de 60 a 300 euros, para quem não coloca o sinal de pré-sinalização de perigo, efectua a reparação do veículo na via pública ou remove a carga.
  • FALTA DE INSPECÇÃO OBRIGATÓRIA - pode determinar o cancelamento da matrícula.  

CASSAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO:

A cassação do título de condução tem lugar sempre que o infractor tiver sido condenado pela prática de três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves. Nestas circunstâncias o infractor não terá novo título de condução pelo período de dois anos.
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