Os condutores que atingem as idades obrigatórias para a renovação dos seus títulos, não devem pedir a revalidação da carta de condução com mais de 6 meses de antecedência relativamente à data do seu aniversário.
A antecedência de 6 meses para a renovação da carta não é obrigatória. É uma faculdade prevista na lei, que permite dar tempo aos condutores para tratarem das suas obrigações legais.
Porém, se o pedido for feito com mais de 6 meses de antecedência, o título perde a validade na data em que se atingem as idades obrigatórias.
No caso dos veículos ligeiros, os condutores devem pedir a revalidação no ano em que completam 50, 60, 65, 70 anos e, depois dos 70, de 2 em 2 anos.
Os pedidos de renovação devem ser efectuados ao longo dos 6 meses que antecedem a data do aniversário, mas nunca com antecedência superior a 6 meses.
Além dos balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMTT e das Lojas do Cidadão, a revalidação da carta de condução pode ser pedida nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC's), que se encontram em 76 localidades.
Fonte: IMT

