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Livretes Individuais de Controlo: Quem Está Obrigado?

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Livretes individuais de controlo: quem esta obrigado?Muitas têm sido as dúvidas que chegam ao nosso departamento de formação sobre o Livrete Individual de Controlo. Afinal quem está obrigado a usá-lo? Quando deve ser apresentado? A quem cabe a responsabilidade de o preencher? No sentido de esclarecer estas e outras dúvidas, deixamos um pequeno apontamento e respectiva legislação.  

Assim, o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, veio transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.

No seu artigo 2.º, na alínea a) veio esclarecer que por «Local de trabalho» se entende uma instalação da empresa, bem como outro local, nomeadamente o veículo utilizado, onde seja exercida qualquer tarefa ligada à realização do transporte.

Por sua vez, a Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto, veio estabelecer as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis e forma do registo dos tempos de trabalho e de repouso de trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo previsto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, ou no AETR.

Assim, os livretes individuais de controlo são obrigatórios para todos os que façam do veículo o seu "local de trabalho". Ou seja, abrangendo todos os motoristas, ajudantes e distribuidores, não se aplicando aos que usam um veículo da empresa para deslocações ocasionais.

Ou seja, tudo dependerá das funções do trabalhador em causa (desde logo, conforme surge definido no contrato de trabalho).

Estará em causa o "trabalhador móvel". Mas apenas aquele que não está sujeito ao aparelho de controlo (tacógrafo, etc.), mas sim, e agora, ao livrete individual de condutor.

Assim se percebe melhor, em concreto, o espírito da lei. O que não invalida que possam ser praticadas ilegalidades pelas autoridades autuantes, por falta de instruções administrativas internas.

 

  • Para que empregadores e trabalhadores conheçam melhor as suas obrigações e direitos podem consultar no Boletim do Trabalho e Emprego como se deve preencher o livrete de controlo individual, que dados devem constar. No Decreto-Lei n.º 237/2007, poderão ainda consultar os artigos onde são clarificadas algumas definições, duração e organização do tempo de trabalho assim como as contra-ordenações que decorrem da violação deste decreto-lei. Já agora fique a saber que constitui uma contra-ordenação muito grave a não utilização de suporte de registo - artº14, nº3, alínea a).

 

Boletim do Trabalho e Emprego: separata nº6/2006.pdfBoletim do Trabalho e Emprego: separata nº6/2006

Decreto-Lei n.º 237/2007Decreto-Lei n.º 237/2007

 

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